Prefeitura Municipal de
Tijucas do Sul
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Organograma

LEI Nº 802, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Implanta a reestruturação administrativa do Poder Executivo Municipal de Tijucas do Sul e dá outras providências.

(…) DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA

Art. 7º O nível estratégico, compreendendo a direção superior, será composto por órgãos subordinados de forma centralizada, hierarquicamente disposta e subordinada ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo por linha direta, sendo esses:

I – A Secretaria de Governo;

II – A Procuradoria Jurídica;

III – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

IV – Secretaria Municipal de Finanças;

V – Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

VI – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

VII – Secretaria Municipal de Agricultura;

VIII – Secretaria Municipal de Saúde;

IX – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

X – Secretaria Municipal de Obras e Viação;

XI – Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Urbanos;

XII – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;

Art. 8º Os níveis de gerência, subordinados aos respectivos órgãos do nível de direção superior, compostos por Diretorias, são:

a) Diretoria de compras e licitação;
b) Diretoria de recursos humanos;
c) Diretoria de contabilidade;
d) Diretoria tributária;
e) Diretoria de educação;
f) Diretoria de cultura;
g) Diretoria de esporte;
h) Diretoria da Atenção Primária;
i) Diretoria hospitalar;
j) Diretoria geral da assistência social;
k) Diretoria geral de urbanismo e serviços urbanos;
l) Diretoria de obras e viação;
m) Diretoria Procuradoria Jurídica;
n) Diretoria de comunicação;
o) Diretoria de agricultura;

Art. 9º A estrutura administrativa completa, estruturada com base em níveis de atuação, com as respectivas denominações de cargos, simbologias e quantidades de vagas dispostos no conforme Anexo I e os vencimentos de cada simbologia, dispostos conforme Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento de suas atividades constitucionais e legais o Prefeito Municipal contará com unidades organizacionais específicas da administração direta e entidades da administração indireta que atuarão de forma integrada.

 

Lei-ordinaria-802-2021-Tijucas-do-sul-PR