A partir de hoje, até o dia 15 de março de 2018, todos os servidores municipais deverão entregar na Prefeitura de Tijucas do Sul a FICHA CADASTRAL preenchida juntamente com os documentos necessários, de acordo com o Decreto nº 2996.18 , que “Regulamenta a realização do Recadastramento dos servidores públicos titulares de cargo efetivo ativos do Município de Tijucas do Sul.”
Servidores efetivos ativos, servidores licenciados, cedidos a outros órgãos e afastados por demais motivos deverão realizar o recadastramento, entregando a FICHA CADASTRAL juntamente com os demais documentos abaixo relacionados ao servidor Rafael Lacerda no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura de Tijucas do Sul:
Dos servidores ativos
a) Documento oficial de identificação com foto: RG, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteira de Registro Profissional, com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional;
b) Título de eleitor;
c) CPF;
d) Comprovante de residência de um dos últimos 3 meses, ou na falta destes deverá preencher e assinar Declaração de Residência;
e) Cartão (número) do PASEP/PIS/NIT;
f) Certidão de Tempo de Contribuição emitido pelo INSS, se houver;
g) Certidão de Tempo de Contribuição emitido por outros órgãos públicos onde o servidor trabalhou, se houver;
h) Cópia dos registros em Carteira de Trabalho, se houver;
i) Termo de posse e/ou Decreto de nomeação;
J) Formulário preenchido conforme anexo I.
Dos dependentes do servidor ativo:
Filho Não Emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos, menor tutelado e inválido:
a) Certidão de nascimento ou RG;
b) CPF;
c) Termo de Curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;
Do o cônjuge ou companheiro(a):
a) Documento de identidade com foto (Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido);
b) CPF;
c) Certidão de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração de união estável;
O servidor público municipal que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no Decreto responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.
Servidores que tiverem dúvida quanto ao preenchimento podem entrar em contato com os seus superiores ou o departamento de RH da Prefeitura de Tijucas do Sul, na sede da Prefeitura ou pelos telefones: 41 3629-1186 / 3629-1210.
Link para o Decreto: Decreto nº 2996.18
Link para a Ficha Cadastral: FICHA CADASTRAL